Os aposentados e pensionistas do INSS têm motivo de sobra para sorrir.
É que o Decreto nº 9.447/2018, publicado no Diário Oficial da União de 17/07/2018, dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social.
O referido abono, deverá ser pago em duas parcelas:
A primeira, corresponderá até cinquenta por cento do valor do benefício, pagos na folha de agosto.
A segunda, corresponderá a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada. Esta, será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.
Dinheiro em boa hora!